Liberalização comercial, política industrial e proteção aduaneira no Brasil
Nunca fui contra a liberalização comercial brasileira, implementada para valer em 1990. No
entanto, diferentemente de países que adotaram tal estratégia de remodelagem da
inserção internacional, nossa liberalização comercial foi rápida demais, com
moeda doméstica sobrevalorizada e adotada conjuntamente com a abertura da conta
de capitais. Tudo que a literatura sobre liberalização comercial não recomenda.
Além disso, ao contrário do que se pensa, liberalização comercial e política
industrial (que, paradoxalmente, requer tarifas de importação
intersetorialmente diferenciadas, sem falar em outras formas de incentivo
público) não são mutualmente excludentes (em 2000, publiquei um artigo na
Revista de Economia Política mostrando os argumentos pertinentes). No Brasil
entre 1990 e 2002, a estratégia de inserção externa baseou-se nessa falsa
pressuposição.
Quando a Índia adotou sua estratégia de liberalização comercial, em 1991 (apenas um ano depois
da brasileira), sua economia contava com uma estrutura industrial mais atrasada
que a do Brasil e detinha uma participação de manufaturados no total exportado
menor do que a nossa. Só que a Índia levou 10 anos para reduzir sua tarifa
média de importação para menos de 12%, ao passo que nós alcançamos este nível
médio de proteção em apenas 4 anos. Não somente isso: a Índia jamais abandonou
seus planos quinquenais de desenvolvimento, não abriu a economia ao movimento
de capitais de curto prazo e não deixa a moeda ficar sobrevalorizada por longo
período de tempo. Hoje a Índia conta com uma estrutura industrial mais avançada
que a nossa e uma cesta de exportáveis de manufaturados relativamente mais
robusta. A Índia não sofreu desindustrialização prematura.
A equipe econômica atual veio com um projeto de redução linear de tarifas de importação de bens de
capital, informática e bens intermediários para os mesmos níveis tarifários
vigentes nos Estados Unidos (algo entre 2% e 4%!). Isso não faz sentido (aliás,
ainda bem que não foi implementado até agora). Porém, é preciso reconhecer que
nossa estrutura de proteção tarifária segue esquizofrênica, com alguns setores
com tarifa efetiva (a que considera a proteção nominal não apenas sobre o
setor, mas também sobre os insumos por ele utilizados) elevadíssima (por ex.
automóveis) e outros com proteção muito baixa, quando não negativa, como
mostrou um artigo recente de Marta Castilho e Pedro Miranda. Então, não tenho
dúvida de que, após a pandemia, seria preciso redefinir a estrutura de proteção
aduaneira no Brasil, com quedas de tarifas de alguns setores e, se necessário,
aumento de tarifas em outros. Mas nunca com real sobrevalorizado!
Estou escrevendo este curto post por causa da celeuma causada pela redução de tarifas de
importação de bicicletas, as quais (nem eu sabia disso) eram da ordem de 30%!
Pergunta que não quer calar: por que diabos o Brasil precisa impor uma tarifa
de 30% sobre o valor CIF de um produto importado com tecnologia difundida e que
tem uma demanda potencialmente elevada por parte do povo brasileiro (meio de
transporte barato e que não polui o meio ambiente)? Forçando o povo a pagar
eternamente muito mais caro por este produto do que um similar importado
(supondo que a tarifa fosse menor) e estimulando a ineficiência eterna da
produção nacional. Não dá!